Empório Morello

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sábado, 6 de maio de 2017

TJ determina que Governo do Estado remeta ao MP documentos sobre incentivos fiscais concedidos

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado acolheu parecer do Ministério Público e negou, por unanimidade, agravo de instrumento interposto pela Procuradoria-Geral do Estado e determinou que a Secretaria Estadual da Fazenda disponibilize ao MP e ao Tribunal de Contas do Estado os dados relativos aos incentivos fiscais concedidos pelo Governo do Estado. O acórdão do julgamento foi publicado nesta quinta-feira, 4. Participaram os desembargadores Lúcia de Fátima Cerveira, Laura Louzada Jaccottet e Ricardo Torres Hermann. 




No acórdão, os desembargadores entendem que o princípio da publicidade é dever que se impõe à administração pública por força da Constituição Federal, que dá a qualquer cidadão o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, de interesse coletivo ou geral. “Ora, se o acesso à informação é direito subjetivo assegurado constitucionalmente a qualquer cidadão, com maior razão deve ser observado quando o pedido é formulado pelo Ministério Público. Como é sabido, o Ministério Público possui função fiscalizadora, conforme os incs. III, IV e VIII do art. 129 da Constituição Federal”, reforça o documento, que aponta a mesma função ao Tribunal de Contas. Os desembargadores reconhecem que o sigilo das informações deve ser mantido, mas não em relação à fiscalização do MP e TCE. 

O recurso da PGE era contra decisão liminar favorável ao MP proferida pela 7ª Vara da Fazenda Pública, que determinou a remessa de todos os dados solicitados pelo MP em ação civil pública ajuizada em 28 de novembro do ano passado. A ação, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre, é movida contra o Estado do Rio Grande do Sul para que a Secretaria da Fazenda forneça informações ao Ministério Público e Tribunal de Contas sobre empresas que receberam benefícios fiscais e financeiros. No início de dezembro, foi proferida sentença determinando em caráter liminar o sigilo da ação e a remessa dos dados. O promotor de Justiça Nilson de Oliveira Rodrigues Filho já iniciou a análise preliminar dos dados enviados pela Secretaria da Fazenda. 

Entre os documentos solicitados, está a relação das sociedades empresariais que receberam benefícios fiscais e financeiros (concedidos sob a forma de créditos tributários futuros), com informação sobre os benefícios fiscais então vigentes, valores, em qual programa de fomento foram enquadrados, desde quando foi editado o benefício, até quando eventualmente retroagiu e quantas vezes foi prorrogado, a previsão de término, cálculos individualizados de estimativa de impacto nas metas fiscais e correspondentes medidas compensatórias específicas. O MP também pediu uma relação das empresas que solicitaram prorrogação de prazo para entrega dos arquivos nos exercícios de 2010 a 2014, listagem das dez maiores devedoras de tributos, explicitando a situação dos débitos, se usufruíram de benefícios fiscais nos últimos cinco anos, sua natureza e valor. Ainda, o MP requereu documentos e relatórios de vistorias às empresas para fiscalização do cumprimento dos requisitos ou contrapartidas previstas na legislação, bem como os valores dos impactos financeiros de todos os benefícios fiscais e financeiros, transformados em créditos tributários e inscritos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias dos últimos cinco anos. 


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